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VESTIBULAR  2023.2

VESTIBULAR 2023.2

REGULAMENTO CAMPANHA 2023.2 

VESTIBULAR 40  

 

  1. Esta Campanha é válido para os cursos de graduação oferecidos pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRO, destinando-se exclusivamente ingressantes no processo seletivo 23.2, por meio de vestibular. 
  2. Os ingressantes contemplados por essa Campanha terão desconto de 40% (quarenta por cento) em todas as parcelas até a conclusão do curso.
  3. Os descontos são aplicados sobre os valores integrais das semestralidades, definidos no contrato de prestação de serviços a ser celebrado semestralmente entre as partes.  
  4. Para garantir os descontos contemplados por esta Campanha, o beneficiado deverá efetivar sua matrícula acadêmica até 15 de agosto 2023.
  5. Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
  6. Os benefícios desta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso. 
  7. Não serão mantidos os descontos dos beneficiados que renovarem a matrícula dos semestres subsequentes fora do prazo regular de matricula estabelecido em calendário acadêmico pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA disponibilizado semestralmente no sítio https://fbb.br. 
  8. A disponibilidade dos serviços prestados pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, não oferecer disciplinas, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo. 
  9. Os descontos vigentes nesta Campanha não são cumulativos com nenhum parcelamento / crédito estudantil ou financiamento público ou privado, como por exemplo, FIES, PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP BOLSAS, CREDIES, FUNDACRED, EUADOROESTUDAR e demais DESCONTOS DE CONVENIADOS. 
  10. Os descontos vigentes nesta Campanha também não são cumulativos com os programas internos de bolsas MAIS BATISTA e PROINDI. 
  11. Os descontos vigentes nesta Campanha são cumulativos com o programa interno de bolsas 10COLADO.
  12. Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis.
  13. Caso o beneficiado faça adesão a esta Campanha e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de parcelamento / crédito estudantil ou financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, este perderá automaticamente o desconto concedido por esta Campanha, em razão dos descontos serem mutuamente excludentes.
  14. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE.
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