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Transferência 2021.1

REGULAMENTO DA CAMPANHA INGRESSANTE 2021.2 – TRANSFERÊNCIA EXTERNA 70

CONCESSÃO DE DESCONTOS SEMESTRAIS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

1.Esta Campanha é válida para os alunos de todos os cursos de graduação oferecidos pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, destinando-se exclusivamente para candidatos inscritos no processo seletivo por Transferência Externa, a partir de 15/01/2021 e aprovados até 30/03/2021.

 

2.Os ingressantes contemplados por essa Campanha pagarão a primeira parcela da semestralidade de 1 no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e terão desconto de 70% (setenta por cento) sobre as demais parcelas da semestralidade de 2021.1 e 2021.2 e 50% (cinqüenta por cento) em todas as parcelas das semestralidades a partir de 2022 até a conclusão do curso.

 

3.Os descontos são aplicados sobre os valores integrais das semestralidades, conforme valores definidos no contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre as partes em cada semestre.

 

4.Para garantir os descontos concedidos por esta Campanha, o beneficiado deverá efetivar sua matrícula acadêmica e realizar o pagamento da primeira parcela da semestralidade até 30/03/2021.

 

5.Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos e materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.

 

6.O atraso no pagamento de qualquer parcela de semestralidade acarretará a perda automática do desconto no respectivo mês, independentemente de qualquer notificação, incidindo juros e multas previstas em lei sobre o valor da mensalidade sem desconto.

 

7.Os benefícios desta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.

 

8.Não serão mantidos os descontos dos beneficiados que renovarem a matrícula dos semestres subsequentes fora do prazo estabelecido pela Instituição no calendário acadêmico disponibilizado semestralmente no sítio https://fbb.br/portal.

 

9.A disponibilidade dos serviços prestados pela Instituição está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.

 

10.Os descontos vigentes nesta Campanha não são cumulativos com nenhum parcelamento / crédito estudantil e financiamento público ou privado, como por exemplo, FIES, PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP BOLSAS, EUADOROESTUDAR, CREDIES, FACILITAFBB e demais DESCONTOS DE CONVENIADOS.

 

11.Os descontos vigentes nesta Campanha também não são cumulativos com os programas internos de bolsas MAIS BATISTA e/ou PROINDI.

 

12.Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis.

 

13.Caso o beneficiado faça adesão a esta Campanha e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos serem mutuamente excludentes.

 

14.Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE.

 

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