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Renovação de Matrícula Promocional 2024.1

Renovação de Matrícula Promocional 2024.1

REGULAMENTO CAMPANHA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PROMOCIONAL -2024.1 CONCESSÃO DE DESCONTO

1.Esta Campanha é válida para os alunos que reunirem concomitantemente todos os requisitos a seguir: a) ter concluído o semestre letivo de 2023.2 na condição de aluno de qualquer curso de graduação oferecido pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRO; b) não possuir débitos vencidos ou vincendos junto à Instituição referentes há semestres letivos passados e atuais (23.2), ainda que decorrentes de acordos; c) não ter aderido a qualquer programa de crédito ou estudantil parcelamento público ou privado, tais como FACILITA FBB, CREDIES e FIES; d) realizar matrícula presencialmente na FBB, no período de 18,19 e 20/12/2023 e 03, 04, 05, 06/01/2024 de segunda a sexta (9h às 17:00h), exceto sábados e feriados; e) apresentar documento com foto e comprovante de endereço atualizado atualizado; f) realizar pagamento da primeira parcela no ato da assinatura de contrato de renovação da matrícula, durante o período estabelecido por esse regulamento, através somente de boleto e cartão de crédito.

2.Para os alunos em rematricula que atendam a todos os requisitos acima e não estejam incluídos em nenhuma hipótese de exclusão serão beneficiados com o desconto de 5% (Cinco por cento) de pontualidade na primeira parcela da semestralidade referente ao período letivo de 2024.1, sendo contemplado com mais 5%(cinco por cento) que será aplicado SOMENTE na renovação de matrícula promocional para 2024.1.

3.O desconto será aplicado sobre o valor efetivamente devido pelo aluno, conforme boleto de pagamento emitido pela Instituição.

4.Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, estudos dirigidos, disciplinas especiais, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.

5.Os benefícios desta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.

6.A disponibilidade dos serviços prestados pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, não oferecer disciplinas, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.

7.Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis e não CUMULATIVOS.

8.Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pela Direção individualmente.

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