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Programa de Indicação – 10 Colados 2021.1

REGULAMENTO DA CAMPANHA

PROGRAMA DE INDICAÇÃO  10COLADOS 2021.1

CONCESSÃO DE DESCONTO SEMESTRAL PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

1. Esse Programa é válido para todos os cursos de graduação oferecidos pela FACULDADE
BATISTA BRASILEIRA, destinando-se a alunos matriculados ou egressos da Instituição que
venham a indicar novos alunos ingressantes por meio de vestibular, ENEM, matrícula especial,
portadores de diplomas e transferência externa e aos novos alunos por estes indicados.
2. Para garantir os descontos contemplados por esse Programa, o beneficiado deverá informar,
no ato da inscrição on line, o nome completo do novo aluno ou egresso da Instituição que está
indicando.
3. Em nenhuma hipótese serão aceitas informações ou retificações posteriores ao ato da
inscrição, para a obtenção do desconto.
4. Os contemplados por esse Programa terão direito a 10% (dez por cento) de desconto por
aluno indicado, aplicados a partir da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª ou 6ª parcelas da semestralidade do período
letivo para o qual serão matriculados, de acordo com a data de efetivação da matrícula, não se
renovando para os semestres subseqüentes.
5. O benefício concedido por esse Programa não retroagirá, em nenhuma hipótese, para
alcançar parcelas porventura já vencidas à época da efetivação da matrícula, sejam estas
decorrentes de atrasos de pagamento, acordos financeiros de pendências anteriores ou
matrículas realizadas após o início do semestre letivo.
6. Caso não seja confirmada a regularidade da matrícula de qualquer dos contemplados, o
desconto não será aplicado em favor do outro aluno, ainda que este se encontre em situação
regular perante a Instituição.
7. A concessão e/ou a manutenção dos benefícios desse Programa é expressamente
condicionada à regularidade da matrícula e/ou à permanência de ambos os contemplados
como alunos da Instituição durante todo o semestre letivo.
8. O cancelamento da matrícula ou o trancamento do curso de qualquer dos contemplados
implicará na imediata perda do direito ao desconto concedido ao aluno que permanecer na
Instituição, independentemente de qualquer notificação prévia.
9. Alunos formandos ou egressos da Instituição não terão direito a qualquer benefício após a
conclusão do curso, porém os novos alunos por estes indicados terão assegurado o desconto
previsto nesse Programa.
10. Os descontos concedidos por esse Programa não se aplicam aos cursos paralelos, cursos
de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de
conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou
materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
11. Os descontos vigentes nesse Programa podem ser cumulativos com Campanhas
promovidas pela Instituição ou com os descontos de conveniados, desde que não estejam em
desacordo com o regulamento da campanha de ingresso dos alunos beneficiados.

12. Os descontos concedidos por esse Programa não são cumulativos com nenhum
programa de parcelamento, programa de crédito estudantil e financiamento público ou privado,
como por exemplo, FIES, PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP
BOLSAS, EUADOROESTUDAR, CREDIES e FACILITAFBB.
13. Caso o beneficiado faça adesão a esse Programa e, no futuro, venha a obter outro tipo de
desconto decorrente de financiamento público, privado ou programa interno de desconto
promovido pela Instituição, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos
descontos serem mutuamente excludentes.
14. Se um dos contemplados possuir ou optar por algum benefício não cumulativo com o
desconto vigente nesse Programa, o desconto será concedido ou mantido para o outro aluno,
desde que respeitadas as normas deste Regulamento.
15. Os benefícios desse Programa serão cancelados automaticamente caso qualquer dos
beneficiados desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela
Instituição, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou
abandono do curso
16. A disponibilidade dos serviços prestados pela Instituição está sujeita ao exclusivo critério
desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas
decorrente do não atingimento de quórum, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.
17. Os benefícios desse Programa são pessoais e intransferíveis.
18. Não podem ser contemplados por esse Programa os colaboradores do Grupo Educacional
UniBatista que tenham aderido a Bolsa Colaborador ou que exerçam atividades relacionadas à
admissão ou reingresso de alunos.
19. Os casos omissos no presente Regulamento serão tratados pelo CONSUPE.

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