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Portador de diploma / 2ª Graduação 2021.2

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REGULAMENTO DA CAMPANHA

PORTADOR DE DIPLOMA 2021.2

CONCESSÃO DE DESCONTOS SEMESTRAIS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

 

  1. Esta Campanha é válida para os alunos de os cursos de graduação em Administração, Direito, Gastronomia e Teologia oferecidos pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, destinando-se exclusivamente para candidatos inscritos no processo de admissão por Transferência Externa e matriculados, no período de 10.06.2021 a 10.09.2021.
  2. Os ingressantes contemplados por essa Campanha terão desconto de 50% (cinqüenta por cento) em todas as parcelas das semestralidades a partir de 2021.2 até a conclusão do curso.
  3. Os descontos concedidos por esta Campanha serão aplicados sobre os valores integrais das semestralidades, conforme valores definidos no contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre as partes no início de cada semestre letivo.
  4. Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos e materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
  5. Os benefícios concedidos por esta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela Instituição, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.
  6. Não serão mantidos os descontos dos beneficiados que renovarem a matrícula dos semestres subsequentes fora do prazo estabelecido pela Instituição no calendário acadêmico disponibilizado semestralmente através do link de acesso ao Portal do Aluno no sítio https://fbb.br.
  7. Caso o beneficiado venha a perder o desconto concedido por esta Campanha em razão da renovação de matrícula fora do prazo estabelecido pela Instituição, este poderá solicitar a concessão dos benefícios destinados aos alunos reingressantes vigentes à época, condicionados à disponibilidade de vagas.
  8. Os descontos vigentes nesta Campanha não são cumulativos com nenhum programa de parcelamento / crédito estudantil e financiamento público ou privado, como por exemplo, FIES, PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP BOLSAS, EUADOROESTUDAR, CREDIES, FACILITAFBB, FUNDACREE e demais DESCONTOS DE CONVENIADOS.
  9. Os descontos vigentes nesta Campanha também não são cumulativos com os programas internos de descontos MAIS BATISTA e PROINDI.
  10. Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis.
  11. Caso o beneficiado faça adesão a esta Campanha e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela Instituição, este perderá automaticamente o desconto concedido por esta Campanha, em razão serem mutuamente excludentes.
  12. A disponibilidade dos serviços prestados pela Instituição está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, não ofertar disciplinas, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.
  13. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE.
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