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Portador de Diploma/2a. Graduação

REGULAMENTO DA CAMPANHA

PORTADOR DE DIPLOMA 50 2020.2

CONCESSÃO DE DESCONTOS SEMESTRAIS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

 

1. Esta Campanha é válida para todos os cursos de graduação oferecidos pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, destinando-se exclusivamente para candidatos inscritos no processo de admissão para portadores de diploma a partir de 01/07/2020 e aprovados até 30/08/2020.

 

2. Para garantir os descontos concedidos por esta Campanha, o beneficiado deverá efetivar sua matrícula acadêmica e realizar o pagamento da primeira parcela da semestralidade até 30/08/2020.

 

3. Os ingressantes contemplados por essa Campanha pagarão a primeira parcela da semestralidade de 2 no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) e terão desconto de 50% (cinquenta por cento) em todas as demais parcelas de semestralidades a partir de 2020.2 até a conclusão do curso.

 

4. Os descontos são aplicados sobre os valores integrais das semestralidades, conforme valores definidos no contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre as partes no início de cada semestre letivo.

 

5. Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.

 

6. O atraso no pagamento de qualquer parcela de semestralidade acarretará a perda automática do desconto no respectivo mês, independentemente de qualquer notificação, incidindo juros e multas previstas em lei sobre o valor da mensalidade sem desconto.

 

7. Os benefícios desta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela Instituição, bem como em caso detransferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.

 

8. Não serão mantidos os descontos dos beneficiados que renovarem a matrícula dos semestres subsequentes fora do prazo estabelecido pela Instituição no calendário acadêmico disponibilizado semestralmente no sítio https://fbb.br/portal.

 

9. A disponibilidade dos serviços prestados pela Instituição está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.

 

10. Os descontos concedidos por esta Campanha não são cumulativos com nenhum programa de parcelamento / crédito estudantil e financiamento público ou privado, como por exemplo, FIES, PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP BOLSAS, EUADOROESTUDAR, CREDIES, FACILITAFBB e demais DESCONTOS DE CONVENIADOS.

 

11. Os descontos concedidos por esta Campanha também não são cumulativos com os programas internos de descontos MAIS BATISTA e/ou PROINDI.

 

12. Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis.

 

13. Caso o beneficiado faça adesão a esta Campanha e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela Instituição, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos serem mutuamente excludentes.

 

14. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE.

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