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ENEM 2021.2

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REGULAMENTO CAMPANHA INGRESSANTE 2021.2 ENEM

 

CONCESSÃO DE DESCONTOS SEMESTRAIS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO 

 

  1. Esta Campanha é válida para todos os cursos de graduação oferecidos pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, destinando-se exclusivamente para candidatos inscritos no processo seletivo por ingresso via ENEM, a partir de 21/06/2021 e aprovados até 30/07/2021.
  2. Os ingressantes contemplados por essa Campanha terão desconto de acordo com a nota do ENEM, descrito abaixo, em todas as demais parcelas até a conclusão do curso.
  1. Os descontos são aplicados sobre os valores integrais das semestralidades, conforme valores definidos no contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre as partes.
  2. Para garantir os descontos contemplados por esta Campanha, o beneficiado deverá efetivar sua matrícula acadêmica até 30/07/2021.
  3. Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
  4. O atraso no pagamento de qualquer parcela da semestralidade acarretará a perda automática do desconto no respectivo mês, independentemente de qualquer notificação, incidindo juros e multas previstas em lei sobre o valor da mensalidade sem desconto.
  5. Os benefícios desta Campanha também serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.
  6. Não serão mantidos os descontos dos beneficiados que renovarem a matrícula dos semestres subsequentes fora do prazo estabelecido pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA no Calendário Acadêmico disponibilizado semestralmente no Portal do Aluno.
  7. A disponibilidade dos serviços prestados pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.
  8. Os descontos vigentes nesta Campanha não são cumulativos com nenhum financiamento público ou privado, como por exemplo PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP BOLSAS, EUADOROESTUDAR e demais DESCONTOS DE CONVENIADOS.
  9. Os descontos vigentes nesta Campanha também não são cumulativos com os programas internos de bolsas MAIS BATISTA e/ou PROINDI.
  10. Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis.
  11. Caso o beneficiado faça adesão a esta Campanha e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos serem mutuamente excludentes.
  12. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE.
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