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CAMPANHA  GERACÃO FBB – 2022.1

CAMPANHA GERACÃO FBB – 2022.1

REGULAMENTO CAMPANHA

GERACÃO FBB – 2022.1

CONCESSÃO DE DESCONTO

 

  1. Esta Campanha é válida para egressos que tenham concluído uma graduação na FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, até de outubro de 2021.
  2. Os egressos contemplados acima serão beneficiados com o desconto de 60% (sessenta por cento) nas semestralidades para ingresso em uma segunda graduação iniciada em 2022.1.
  3. O benefício é pessoal, mas pode ser transferido para 01(um) indicado, desde que este não tenha iniciado, trancado, cancelado, evadido ou transferido de cursos de graduação ofertados pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA.
  4. Para realizar a inscrição e ter direito ao benefício é preciso entrar em contato com o setor de admissões ou atendimento da Faculdade Batista Brasileira, até a data de 20/01/2022, utilizando os canais: telefônico (3505-3480), e-mail (atendimento@fbb.br), ou pelo link do atendimento disponível no site da FACULDADE BATISTA BRASILEIRA (www.fbb.br).
  5. O desconto será aplicado sobre o valor efetivamente devido pelo aluno, conforme boleto de pagamento emitido pela Instituição.
  6. Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, estudos dirigidos, disciplinas especiais, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
  7. Os benefícios desta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.
  8. A disponibilidade dos serviços prestados pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, não oferecer disciplinas, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.
  9. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE

 

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