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Campanha de Antecipação de Matricula 2020.2

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – 2020.2
CONCESSÃO DE DESCONTO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

1. Esta Campanha é válida para os alunos que reunirem concomitantemente todos os requisitos a seguir: a) ter concluído o semestre letivo de 2020.1 na condição de aluno de qualquer curso de graduação oferecido pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA; b) estar matriculado para o semestre 2020.2 e efetuar o pagamento do primeiro boleto da semestralidade até o dia 06.07.2020; c) não possuir débitos vencidos ou vincendos junto à Instituição até o dia 30.06.2020, ainda que decorrentes de acordos; d) não ter aderido a qualquer programa de crédito estudantil público ou privado, tais como Facilita, CREDIES e FIES; e) não ser beneficiário de bolsa, campanha ou programa de desconto de 70% (setenta por cento) ou mais sobre o valor da semestralidade.

 

2. Os alunos que atendam a todos os requisitos acima e não estejam incluídos em nenhuma hipótese de exclusão serão beneficiados com o desconto de 10% (dez por cento) nas mensalidades referentes ao semestre de 2020.2, a partir da segunda parcela da semestralidade.

 

3. O desconto será aplicado sobre o valor devido, conforme boleto de pagamento emitido pela Instituição.

 

4. Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, insumos, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.

 

5. Os benefícios desta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.

 

6. A disponibilidade dos serviços prestados pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.

 

7. Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis.

 

8. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE.

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