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Bolsa Solidária – Ingressantes 2021.2

Bolsa Solidária – Ingressantes 2021.2

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA SOLIDÁRIA PARA INGRESSANTES 2021.2

CONCESSÃO DE DESCONTOS SEMESTRAIS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

  1. Este Programa é válido para todos os cursos de graduação pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, com ofertas constantes em Edital de Seleção 21.2, destinando-se exclusivamente para os candidatos que venham a ingressar na Instituição através de processo seletivo e declararem renda familiar bruta igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, respeitado o limite de vagas oferecidas e os demais critérios instituídos neste regulamento.
  2. Serão disponibilizadas 04 (quatro) para o curso de Direito e 06 (seis) para cada um dos demais cursos com oferta constante no Edital.
  3. A bolsa corresponderá a 60% (sessenta por cento) das semestralidades devidas até o final do curso e os descontos e os descontos são aplicados sobre o valor integral da semestralidade, conforme valor definido no contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre as partes no início de cada semestre.
  4. Para garantir os descontos concedidos por este Programa, o beneficiado deverá efetivar sua matrícula acadêmica e realizar o pagamento da primeira parcela da semestralidade até 30/07/2021.
  5. Caso a matrícula acadêmica e o pagamento da primeira parcela da semestralidade não sejam realizados até 30/07/2021, o desconto será concedido a outro candidato, que atenda aos critérios de elegibilidade, por ordem cronológica.
  6. Para participar deste Programa, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a). ter participado de uma das modalidades de seleção descritas em Edital de Seleção de 21.2; b) Não ser bolsista PROUNI ou beneficiário do FIES; c)  Não estar matriculado atualmente ou ter se matriculado nos últimos 5 (cinco) anos em nenhum dos cursos oferecidos pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA; d) Não possuir nesta data vínculo de matrícula (ativa ou trancada) em nenhum curso de graduação, público ou privado, bem como não tê-lo feito nos últimos 5 (cinco) anos; e) Realizar matrícula no primeiro período do curso para o qual se inscreveu, sendo proibido o aproveitamento de estudos para abreviação do curso; f)  Não ser portador de diploma de Educação Superior; g) Possuir renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários-mínimos; h) Ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou em rede particular de ensino como bolsista.
  7. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de comprovação das informações, por ocasião da efetivação da matricula: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cédula de Identidade (RG); c) Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido; d) Comprovante de renda dos últimos 6 (seis) meses do candidato, bem como dos demais componentes do grupo familiar; e) Declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos do candidato, bem como dos componentes do grupo familiar; f) Histórico Escolar e Comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, g) Declaração de que não estudou em qualquer Instituição de Ensino Superior nos últimos 5 anos.
  8. Os descontos concedidos por este Programa não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
  9. Os benefícios deste Programa serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela Instituição, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.
  10. Não serão mantidos os descontos dos beneficiados que renovarem a matrícula dos semestres subsequentes fora do período de matrícula estabelecido pela Instituição no calendário acadêmico disponibilizado semestralmente no sítio https://fbb.br/portal.
  11. A disponibilidade dos serviços prestados pela Instituição está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, não oferecer disciplinas, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.
  12. Os descontos concedidos por este Programa não são cumulativos com nenhum programa de parcelamento / crédito estudantil e financiamento público ou privado, como por exemplo, FIES, PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP BOLSAS, EUADOROESTUDAR, CREDIES, FACILITAFBB e demais DESCONTOS DE CONVENIADOS.
  13. Os descontos concedidos por este Programa também não são cumulativos com os programas internos de desconto MAIS BATISTA, PROINDI e 10 COLADO.
  14. Os benefícios deste Programa são pessoais e intransferíveis.
  15. Caso o beneficiado faça adesão a este Programa e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela Instituição, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos serem mutuamente excludentes.
  16. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE.
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