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Antecipação de Renovação de Matrícula 2022.1

Antecipação de Renovação de Matrícula 2022.1

REGULAMENTO CAMPANHA

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ANTECIPADA – 2022.1

CONCESSÃO DE DESCONTO

 

  1. Esta Campanha é válida para os alunos que reunirem concomitantemente todos os requisitos a seguir: a) ter concluído o semestre letivo de 2021.2 na condição de aluno de qualquer curso de graduação oferecido pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA; b) não possuir débitos vencidos ou vincendos junto à Instituição referentes a semestre letivos passados e atual(21.2), ainda que decorrentes de acordos; c) não ter aderido a qualquer programa de crédito ou estudantil parcelamento público ou privado, tais como FACILITA FBB, CREDIES e FIES; d) realizar matricula presencialmente na FBB, no período de 07/12/2021 à 21/12/21, de segunda a sexta(9h as 19h) e sábado (8h as 12h), exceto feriados; e)apresentar comprovante de endereço atualizado bem como título de eleitor atualizado; f) realizar pagamento da primeira parcela no ato da assinatura de contrato de renovação da matricula, durante o período estabelecido por esse regulamento, através de cartão de crédito ou débito.
  2. Os alunos que atendam a todos os requisitos acima e não estejam incluídos em nenhuma hipótese de exclusão serão beneficiados com o desconto de 20% (vinte por cento) na primeira parcela da semestralidade referente ao período letivo de 2022.1, e pagarão as demais parcelas de 2022.1 sem o reajuste anual 2022, de 5%(cinco por cento), que será aplicado somente na renovação de matrícula para 2022.2.
  3. O desconto será aplicado sobre o valor efetivamente devido pelo aluno, conforme boleto de pagamento emitido pela Instituição.
  4. Os descontos concedidos por esta Campanha não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, estudos dirigidos, disciplinas especiais, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
  5. Os benefícios desta Campanha serão cancelados automaticamente caso o beneficiado desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso.
  6. A disponibilidade dos serviços prestados pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, não oferecer disciplinas, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.
  7. Os benefícios desta Campanha são pessoais e intransferíveis.
  8. Os casos omissos no presente regulamento serão tratados pelo CONSUPE
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