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10Colados 2021.2

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

10COLADO 2021.2

CONCESSÃO DE DESCONTO SEMESTRAL PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

  1. Esse Programa é válido para todos os cursos de graduação oferecidos pela FACULDADE BATISTA BRASILEIRA, destinando-se a alunos matriculados ou egressos da Instituição que venham a indicar novos alunos ingressantes por meio de vestibular, ENEM, matrícula especial, portadores de diplomas e transferência externa e aos novos alunos por estes indicados.
  2. Para garantir os descontos contemplados por esse Programa, o beneficiado deverá informar, no ato da inscrição on line, o nome completo do novo aluno ou egresso da Instituição que está indicando.
  3. Em nenhuma hipótese serão aceitas informações ou retificações posteriores ao ato da inscrição, para a obtenção do desconto.
  4. Os contemplados por esse Programa terão direito a 10% (dez por cento) de desconto por aluno indicado, aplicados a partir da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª ou 6ª parcelas da semestralidade do período letivo para o qual serão matriculados, de acordo com a data de efetivação da matrícula, não se renovando para os semestres subseqüentes.
  5. O benefício concedido por esse Programa não retroagirá, em nenhuma hipótese, para alcançar parcelas porventura já vencidas à época da efetivação da matrícula, sejam estas decorrentes de atrasos de pagamento, acordos financeiros de pendências anteriores ou matrículas realizadas após o início do semestre letivo.
  6. Caso não seja confirmada a regularidade da matrícula de qualquer dos contemplados, o desconto não será aplicado em favor do outro aluno, ainda que este se encontre em situação regular perante a Instituição.
  7. A concessão e/ou a manutenção dos benefícios desse Programa é expressamente condicionada à regularidade da matrícula e/ou à permanência de ambos os contemplados como alunos da Instituição durante todo o semestre letivo.
  8. O cancelamento da matrícula ou o trancamento do curso de qualquer dos contemplados implicará na imediata perda do direito ao desconto concedido ao aluno que permanecer na Instituição, independentemente de qualquer notificação prévia.
  9. Alunos formandos ou egressos da Instituição não terão direito a qualquer benefício após a conclusão do curso, porém os novos alunos por estes indicados terão assegurado o desconto previsto nesse Programa.
  10. Os descontos concedidos por esse Programa não se aplicam aos cursos paralelos, cursos de férias, disciplinas extras, taxas administrativas, segunda via de diplomas e certificados de conclusão de curso, eventos de qualquer natureza, segunda chamada de provas, insumos ou materiais didáticos de uso facultativo ou obrigatório.
  11. Não podem ser contemplados por esse Programa os colaboradores do Grupo Educacional UniBatista que tenham aderido a Bolsa Colaborador ou que exerçam atividades relacionadas à admissão ou reingresso de alunos.
  12. Os descontos vigentes nesse Programa podem ser cumulativos com Campanhas promovidas pela Instituição ou com os descontos de conveniados, desde que estejam de acordo com o regulamento da respectiva Campanha.
  13. Os descontos concedidos por esse Programa não são cumulativos com nenhum programa de parcelamento, programa de crédito estudantil e financiamento público ou privado, como por exemplo, FIES, PRAVALER, QUEROBOLSA, EDUCA + BRASIL, + SOLIDÁRIO, UP BOLSAS, EUADOROESTUDAR, CREDIES e FACILITAFBB.
  14. Caso o beneficiado faça adesão a este Programa e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de parcelamento estudantil / financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela Instituição, este perderá automaticamente o desconto concedido por esta Programa, quando forem mutuamente excludentes.
  15. Caso o beneficiado faça adesão a esta Campanha e, no futuro, venha a obter outro tipo de benefício, desconto decorrente de parcelamento / financiamento público, privado ou programa interno de bolsa promovido pela Instituição, este perderá automaticamente o desconto concedido por esta Campanha, em razão serem mutuamente excludentes.
  16. Se um dos contemplados possuir ou optar por algum benefício não cumulativo com o desconto vigente nesse Programa, o desconto será concedido ou mantido para o outro aluno, desde que respeitadas as normas deste Regulamento.
  17. Os benefícios desse Programa serão cancelados automaticamente caso qualquer dos beneficiados desrespeite o regime disciplinar e demais regras instituídas pela lei ou pela Instituição, bem como em caso de transferências de qualquer natureza, trancamento ou abandono do curso
  18. A disponibilidade dos serviços prestados pela Instituição está sujeita ao exclusivo critério desta, que se reserva ao direito de não abrir matrículas em caso de não formação de turmas decorrente do não atingimento de quórum, não ofertar disciplinas, bem como extinguir seus cursos a qualquer tempo.
  19. Os benefícios desse Programa são pessoais e intransferíveis.
  20. Os casos omissos no presente Regulamento serão tratados pelo CONSUPE.
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